Nemias Coelho
A medida tem o intuito de coibir os casos de agressão aos animais.
Agressores que forem identificados cometendo crime de maus-tratos a animais deverão arcar com as despesas do tratamento do animal agredido. A Lei 6.746/2022 foi aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em dezembro do ano passado e sancionada pelo prefeito este ano. A medida tem o intuito de coibir os casos de agressão aos animais.
Além do tratamento, o agressor também assumirá as responsabilidades dos demais gastos decorrentes da agressão, como ressarcir os custos em atendimentos em serviços públicos.
“O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal”, diz trecho da Lei.
O autor da Lei, vereador Wilson Kero Kero (Podemos), reforçou que a medida visa responsabilizar os agressores que cometerem maus-tratos aos animais. “Tenho pets em casa e sei da importância de uma lei como essa que tem a intenção de garantir a proteção e amparo aos animais”, comentou.
Secom Câmara
Fonte: Câmara de Cuiabá MT
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