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MPF defende competência da Justiça do Trabalho para julgar caso de previdência complementar de funcionário da Caixa

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Para o subprocurador-geral da República Wagner Natal, não cabe ao Supremo julgar o recurso extraordinário, pois representaria conflito de competência


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestando-se pelo não conhecimento de recurso extraordinário (RE) proposto pela Caixa Econômica Federal e pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef) contra acórdão da Segunda Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os recorrentes, a decisão contrariou o posicionamento da Suprema Corte nos autos do RE 586.453/SE, caso que possui repercussão geral conhecida no Tema 190/STF. O subprocurador-geral da República Wagner Natal, no entanto, destacou que a tese não se aplica ao caso em questão, e que cabe à Justiça do Trabalho julgá-lo, uma vez que representaria conflito de competência se fosse analisado pelo Supremo.

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O caso teve origem em ação ajuizada por funcionário da Caixa contra a instituição financeira e a Funcef, pedindo que ambas fossem condenadas a recalcular o valor da aposentadoria, considerando o Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA) como verba salarial. As empresas apresentaram recurso alegando que a decisão impugnada violou os arts. 114 e 202 da Constituição Federal, além de contrariar a decisão do STF no RE 586.453/SE. Argumentaram que se encaixavam na repercussão geral do Tema 190, que dá ao STF a competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.

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Para o MPF, existem diferenças entre o precedente julgado em sede de repercussão geral e recurso extraordinário sob análise. Wagner Natal explica que no RE 586.453/SE o beneficiário da ação não mantinha mais relação de emprego com a empresa, portanto, a competência não pôde ser definida levando em consideração o contrato de trabalho já extinto. Como não havia mais vínculo empregatício entre o autor da ação e a entidade de previdência complementar, o STF concluiu que competia à Justiça Comum o julgamento daquela causa.

Entretanto, no presente caso, o subprocurador-geral ressalta que o funcionário está na ativa e que a empregadora também integra a relação jurídica processual, participando do polo passivo da demanda. Nesse caso, a ação inicial se volta contra a empregadora para que, reconhecendo-se a natureza salarial da CVTA, componha devidamente a reserva matemática para a futura complementação de aposentadoria do autor.

Wagner Natal opina favoravelmente à decisão do STJ e salienta que compete à Justiça do Trabalho, dentro dos seus limites, a apreciação e o julgamento da controvérsia, frisando que é possível futuramente ajuizar ação própria perante a Justiça Comum exclusivamente contra a entidade de previdência privada. Após a comparação, o subprocurador-geral salienta que “não é o caso de se aplicar a tese firmada no Tema 190 de repercussão geral”. Por fim, para além desta questão, Natal afirma que não há como concluir em sentido diverso do alcançado pelo Tribunal de origem, sob risco de recair em questões fático-probatórias, o que é vedado na via eleita, nos termos da Súmula 279/STF.

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Íntegra da manifestação no RE 1.352.542

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Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar,  transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

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Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.

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As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois  turnos de deliberação.

Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Votação no STF

A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que  também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

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A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

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No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Debate

A votação em plenário foi precedida de debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão das drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as famílias brasileiras”.

O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”.

Em seu relatório, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a nocividade social e de saúde pública que as drogas proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.

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EBC

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