Política

CEIC Nasla Joaquim Aschar realiza formação em noções básicas de primeiros socorros

Publicado em

cf625ee4fa559e3a3521270306449cff

A equipe gestora do Centro Educacional Infantil Cuiabano (CEIC) Nasla Joaquim Aschar, localizado no CPA I, Regional Norte, promoveu na segunda-feira (8), formação sobre a Lei Lucas – Primeiros Socorros. O encontro contou com a participação do Núcleo de Educação em Urgência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e reuniu 46 profissionais da unidade, pais e responsáveis dos alunos.  

Cuiabá foi uma das primeiras capitais brasileiras a implementar em 2019, a Lei 13.277 de 2018, também conhecida como Lei Lucas. A legislação torna obrigatória a capacitação de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público ou privado e de recreação infantil em noções básicas de primeiros socorros.

A diretora da unidade, Andrea Bezerra Novaes, agradeceu a parceria e o empenho dos profissionais do SAMU. “Com essa formação, a equipe gestora objetivou trazer para os servidores e pais orientações importantes para o dia a dia da unidade, oferecendo um serviço humanizado, para fazermos o melhor para as nossas crianças”, destacou Andrea Novaes.

Advertisement

Marcelo Coelho, pai de uma das crianças atendidas na unidade, elogiou a iniciativa. “Essa é uma formação muito importante para qualificação dos profissionais que trabalham na unidade e, uma tranquilidade a mais para os pais, porque teremos servidores habilitados para prestar os primeiros socorros. Essa é uma iniciativa muito boa da gestão”, disse ele.

Marco  Nasser, um dos profissionais do SAMU falou sobre o projeto que o Núcleo de Educação de Urgência está desenvolvendo nas escolas da rede pública. “Por meio dessa parceria, estamos orientando os profissionais da educação para prestarem os primeiros socorros em casos de acidentes. Com os professores treinados, 50% do atendimento pode ser realizado de forma rápida e eficaz”, explicou o profissional. Nasser destacou que grande parte dos acidentes nas escolas estão relacionados a quedas de altura e engasgos. “Aqui orientamos sobre vários procedimentos como massagem cardíaca, ventilação e o que fazer quando a criança engasga com pequenos objetos”, disse Marco Nasser.

A técnica em Desenvolvimento Infantil, Catarina Paula disse que para os profissionais é fundamental saber lidar com pequenos acidentes. “É importante porque lidamos com bebês, crianças bem pequenas e crianças pequenas. Aprendendo as noções básicas de primeiros socorros poderemos atender em eventuais acidentes dentro da unidade”, disse Catarina Paula.

Lei 13.277

A Lei 13.722 de 2018 foi criada em homenagem a Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, morto em setembro de 2017 depois de engasgar com um pedaço de cachorro-quente, durante um passeio escolar em Campinas (SP). Na ocasião não havia ninguém preparado para socorrê-lo e assim evitar a tragédia.

Advertisement

De acordo com os especialistas, no convívio escolar os acidentes podem envolver moedas, tampas de caneta, peças pequenas de brinquedos e outros objetos, ou até mesmo alimentos podem causar engasgo ou sufocação em crianças pequenas, sendo essas, algumas das principais causas de morte acidental de bebês de até um ano e meio de idade, segundo o Ministério da Saúde.A correta atitude do socorrista pode oferecer melhores condições de suporte aos acidentados. Além disso, manter a calma e saber exatamente o que, quando e como fazer em momento de estresse, reduz os riscos.

 

 

COMENTE ABAIXO:
Advertisement
Click to comment

You must be logged in to post a comment Login

Leave a Reply

CIDADES

Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas

Published

on

O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar,  transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

Advertisement

Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.

As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois  turnos de deliberação.

Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Votação no STF

A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que  também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Advertisement

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Debate

A votação em plenário foi precedida de debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão das drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as famílias brasileiras”.

O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”.

Em seu relatório, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a nocividade social e de saúde pública que as drogas proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.

Advertisement

 

EBC

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA