Política

Central de Acordos da PRR1 completa 2 anos e alcança a marca de 100 ANPPs

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Nesse período foram negociados mais de R$ 2,2 milhões


Imagem: Ascom PRR1

O Ministério Público Federal (MPF) comemora essa semana a marca de 100 acordos de não persecução penal fechados na 1ª Região. Nos últimos dois anos foram recuperados com os acordos mais de R$ 2,2 milhões a título de reparação de danos. A maior parte dos acordos são referentes ao crimes de estelionato previdenciário, com 17 acordos celebrados e mais de R$ 242 mil recuperados, e sonegação tributária, com a recuperação de mais de R$ 1,9 milhão em quatro acordos (confira tabela completa abaixo).  

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O trabalho é desenvolvido pela Central de Acordos da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) – sede do Ministério Público Federal com atuação na 1ª Região – que celebrou os dois anos de existência na última sexta-feira, 29 de julho, com o 100º acordo assinado. Ele foi assinado pela procuradora regional da República Caroline Maciel da Costa Lima da Mata e envolvia um caso de uso de documento falso, o terceiro tipo de crime mais recorrente, totalizando 11 acordos fechados.  A central é resultado do projeto-piloto iniciado em 2020 com o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1). 

Com natureza de grupo de trabalho, a central de acordos foi criada para auxiliar os procuradores da PRR1 na operacionalização de ANPPs e outros acordos. Porém, como destaca o chefe do grupo, Osvaldo Marangon, tem sido comum a cooperação com outras unidades do MPF para facilitar a adoção de práticas semelhantes.

Exemplo recente foi a realização de ANPP pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira em processo tramitando no STJ sobre crime de falsificação de documento. Durante as tratativas, finalizadas no mês de julho, a Central de Acordos da PRR1 prestou auxílio ao gabinete do subprocurador-geral, fornecendo modelos de acordos, manuais de práticas e comunicações, experiências e lições aprendidas, etc. O mesmo tipo de auxílio tem sido prestado a outras Procuradorias Regionais da República. 

Agilidade – O trâmite dos acordos tem sido inteiramente virtual (o projeto foi implantado durante a pandemia de covid-19), o que tem garantido eficiência e agilidade ao trâmite, diminuindo o prazo de resolução para poucas semanas.

Com o objetivo de sistematizar, documentar e compartilhar suas práticas, a Central de Acordos divulga também o seu novo Manual de Procedimentos. O manual sistematiza, documenta e explica as atividades realizadas pela Central de Acordos, desde a solicitação do auxílio pelo gabinete do procurador, passando pelos atos de comunicação e negociação, até a assinatura digital do acordo. 

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O que são os acordos? – Os ANPPs são acordos realizados após sentença mediante aplicação retroativa do art. 28-A do CPP, por conter norma de natureza penal mais benéfica. Essa atividade deverá ocorrer de forma transitória, e poderá alcançar, futuramente, outras modalidades de acordos.

A PRR1 é a unidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
twitter.com/MPF_PRR1 
Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(61) 3317-4862/4865

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Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar,  transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

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Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.

As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois  turnos de deliberação.

Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Votação no STF

A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que  também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

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A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Debate

A votação em plenário foi precedida de debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão das drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as famílias brasileiras”.

O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”.

Em seu relatório, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a nocividade social e de saúde pública que as drogas proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.

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