Política

MPF ajuíza ação para acabar com a fila de cirurgias cardíacas pelo SUS em Uberlândia (MG)

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Atualmente existem mais de 140 pessoas na fila de espera por uma cirurgia


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido tutela de urgência, contra a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia, com o objetivo de agilizar a realização das cirurgias cardíacas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes que estão em fila de espera.

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O MPF pede, em caráter liminar, que a Justiça determine aos réus a realização da cirurgia cardíaca em até 15 dias, em todos os pacientes classificados com a priorização de risco de cor vermelha, e no máximo em 30 dias para os pacientes classificados com a priorização de risco de cor amarela.

Um levantamento feito pela Secretaria de Saúde Municipal, a pedido do MPF, mostrou que, até o dia 15 de julho, existiam um total de 147 pacientes na fila de espera para a realização de cirurgias cardíacas, sendo 32 pacientes aguardando cirurgia de revascularização, 97 de válvulas, 5 de aorta e 13 pacientes aguardando cirurgias de correções congênitas.

Para o MPF, o quadro é caótico e a situação demanda uma solução urgente, pois considerando que mesmo com grau de priorização vermelho e risco de morte súbita, há uma fila de pacientes e muitos estão morrendo sem que a cirurgia sequer tenha sido agendada. Ainda segundo a ação, é pública e notória a completa incapacidade dos serviços públicos em funcionamento em Uberlândia para atender a demanda desses pacientes, além do grau de defasagem na qualidade dos serviços públicos prestados.

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Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, se poder público não consegue atender todos os casos de cirurgias cardíacas, o gestor obrigatoriamente deve pactuar com a rede privada a realização desses procedimentos como determina a Lei 8.080/90, que regulamenta o funcionamento do SUS.

Em razão disso, um dos pedidos do MPF é que os réus sejam obrigados, solidariamente, a contratar com hospitais privados e que arquem com as despesas decorrentes da realização de todas as cirurgias cardíacas reguladas pela Secretaria Municipal de Saúde e classificados com a priorização de risco de cor vermelha e amarela, que estão há mais de 90 dias em fila espera. Os valores a serem pagos terão como referência o valor cobrado pela cooperativa de saúde Unimed ou da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

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Avaliação contínua – Além disso, o MPF também pediu que os réus também sejam obrigados, em até 10 dias, a implantarem, para funcionamento permanente e ininterrupto, equipe de profissionais médicos e de outras especialidades para avaliar, semanalmente, todos os pacientes que se encontram na fila de espera, para a devida correção de classificação de prioridade de atendimento, em conformidade com o quadro clínico de cada um, com envios de relatórios à justiça, para acompanhamento.

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Indenizações – O MPF também pede que todos os pacientes que foram ou vierem a ser inseridos na fila de espera em tempo superior aos determinados sejam indenizados por danos morais individuais. E também que os réus sejam condenados por danos morais causados à coletividade no valor de 2% do valor total dos orçamentos aprovados para a execução da política pública de assistência à saúde, nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios financeiros dos últimos cinco anos bem como aos que se sucederem até o trânsito em julgado da sentença. (ACP nº 1000604-06.2022.4.06.3803 – Pje)

Íntegra da ação

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: [email protected]
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

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Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar,  transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

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Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.

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As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois  turnos de deliberação.

Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Votação no STF

A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que  também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

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A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

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No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Debate

A votação em plenário foi precedida de debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão das drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as famílias brasileiras”.

O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”.

Em seu relatório, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a nocividade social e de saúde pública que as drogas proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.

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EBC

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