Política

Saúde abre campanha ‘Outubro Rosa’ de prevenção a saúde da mulher

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Antônio Carmelo – Gcom

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) por intermédio do CAISM – Centro de Atendimento Integrado a Saúde da Mulher da Vila Itamaraty, abriu na manhã desta sexta-feira (30) a Campanha do “Outubro Rosa’ de prevenção a saúde da mulher.

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O evento que reuniu diversas gestantes na sede do CAISM, contou com a participação da equipe técnica, como a enfermeira Ana Maria Lino, que fez uma explanação de abertura às presentes, falando sobre os cuidados e a atenção que se deve ter com a saúde da mulher, através da realização de exames que vão desde os chamados toques pessoais até autoexame das mamas, bem como, exames clínicos preventivos (papanicolau), colo de útero. Ao final do evento, foi servido um café da manhã às mulheres presentes.

Servido café da manhã às mulheres presentes…

Conforme a coordenadora do Centro de Atendimento, Andréia Cristina, as orientações são para que as mulheres procurem as unidades de saúde próximas de seus domicílios, onde o primeiro atendimento é realizado, e em caso de suspeita ou detecção de alguma anomalia, a mesma é encaminhada ao CAISM, onde um atendimento especializado, prestado por ginecologista como é o caso da Drª Larissa Fonseca; psicólogas e psicoterapêutas, entre outros; dão seguimento ao acompanhamento das pacientes com exames específicos e, o início de tratamento se for o caso.

Conforme a técnica em saúde, a prevenção ainda é a melhor maneira de enfrentar a situação. “Qualquer problema de saúde identificado no início, aumentam as chances de cura e melhoram as condições de tratamento”, explica.

Durante todo o mês de outubro as unidades de saúde locais darão atenção especial às mulheres focando na prevenção. Para tanto, palestras educativas serão realizadas no sentido de informar as mulheres sobre os riscos do câncer de mama e de colo do útero, bem como ressaltar os benefícios da prevenção.

CAISM – Centro de Atendimento Integrado a Saúde da Mulher da Vila Itamaraty…

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Cyberbullying passa a ser crime previsto no Código Penal

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cyberbullying

Os crimes de bullying e cyberbullying agora estão previsto no Código Penal Brasileiro.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), a lei 14.811/2024 inclui uma série de atos contra menores de idade na categoria de crimes hediondos e intensifica as penalidades a quem praticar tais crimes.

 

A partir de agora, o Código Penal Brasileiro prevê a pena de multa para quem cometer bullying, se a conduta não constituir crime mais grave. O texto da alteração na legislação define o bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

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Para os crimes de cyberbullying, a pena passa a ser de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. A legislação define que cyberbullying é a mesma intimidação sistemática que o bullying, mas que ocorre de maneira virtual.

 

“A conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos online ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”, diz trecho do texto. Tatiane Barros Ramalho, presidente da Comissão de Infância e Juventude da OAB-MT e secretária geral da Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes da OAB Nacional, enxerga a nova legislação como um avanço.

 

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“Essa lei vem para endurecer os crimes de bullying e cyberbullying que são cometidos não só por crianças e adolescentes, mas também até por incentivo dos próprios pais. Tudo que envolve humilhação, discriminação, tanto verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual, é um dano muito grave contra a criança e o adolescente”.

 

A advogada explica que a comissão tem acompanhado diversos casos de bullying e cyberbullying, inclusive com mortes das vítimas em situações mais graves, pois a criança ou o adolescente não sabe lidar com a situação. E a partir de agora as pessoas precisam entender que é um crime punível por lei.

 

Com Juliana Alves /GD

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