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MEIO AMBIENTE

Acordo recorta Parque Cristalino II para regularizar fazendas consolidadas

Ministério Público de MT e Governo do Estado assinam acordo polêmico para recortar áreas de fazenda de dentro do Parque Cristalino II. MP alega risco jurídico de perder toda a unidade de conservação para justificar a medida, que regulariza ocupações históricas mediante indenização parcelada.

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Proposta de redefinição do Parque Estadual Cristalino II anexa ao acordo judicial: áreas antropizadas darão lugar a fazendas legalizadas. Foto: Rogério Florentino

Acordo assinado nesta terça-feira (2) prevê exclusão de áreas de soja e pasto consolidadas dentro da unidade de conservação; promotoria alega risco de anulação total do parque, mas pacto ocorre meses após Justiça apontar fraude em documentos da empresa beneficiada.

Era para ser o guardião intransigente da ordem jurídica e do meio ambiente. Mas, ao assinar o Termo de Acordo Judicial nesta terça-feira, 2 de dezembro de 2025, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) assumiu uma postura que, aos olhos de observadores mais críticos, confunde-se com a defesa de quem ocupou terras públicas.

O acordo, celebrado com o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e as empresas Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda e Sociedade Comercial AJJ Ltda, coloca um ponto final em décadas de litígio sobre o Parque Estadual Cristalino II. A solução encontrada? Redesenhar o mapa. O que é floresta fica; o que virou fazenda sai.

Na prática, o documento reconhece a derrota do Estado na proteção de suas fronteiras. A área “antropizada” — termo técnico elegante para desmatamento e ocupação humana consolidada — será excluída do perímetro da unidade de conservação. Em troca, as empresas pagarão uma indenização parcelada e criarão reservas privadas. Contudo, essa “solução técnica” ocorre sob a sombra de decisões judiciais recentes que questionam a própria legitimidade da posse que o acordo agora visa regularizar.

Ocorre que o imite constitucional para regularização fundiária no Brasil é de até 2,5 mil hectares na Amazônia Legal, conforme o artigo 188, §1º da Constituição Federal. Para áreas maiores que 2,5 mil hectares, é necessária autorização especial do Congresso Nacional.

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O medo da “terra de ninguém”

O documento de mais de 30 páginas, ao qual esta reportagem teve acesso, revela um Ministério Público acuado. A justificativa central para aceitar o recorte do parque não é ambiental, mas jurídica e baseada no medo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia reconhecido a nulidade do Decreto Estadual nº 2.628/2001, que criou o parque, por falta de consulta pública prévia. O MP recorreu, mas a confiança na vitória é nula.

Em um trecho que chama atenção pelo tom de pragmatismo — ou derrotismo —, os considerandos do acordo funcionam quase como uma peça de defesa para a regularização da ocupação. O MP admite que, se os tribunais superiores confirmarem a anulação do decreto, a situação seria catastrófica.

Lê-se no texto oficial do acordo:

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“Considerando que a eventual confirmação, pelas instâncias superiores, da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que declarou a nulidade do Decreto Estadual n.º 2.628/2001 poderá resultar, de forma imediata, na descaracterização da unidade de conservação e na retomada do regime jurídico de terras devolutas, as quais, em hipóteses análogas, são passíveis de aquisição pelo particular mediante regular processo de discriminação e alienação […]”.

Trocando em miúdos: o MP argumenta que é melhor entregar os anéis (as áreas de fazenda) para salvar os dedos (a floresta remanescente), antes que a Justiça declare que o parque nunca existiu e a área toda vire terra pública disponível para compra (“terras devolutas”).

Uma cidade dentro do parque

O que o acordo chama de área antropizada não é apenas pasto degradado. O relatório de inspeção judicial, citado no documento, descreve uma infraestrutura consolidada que prosperou sob as barbas do Estado nas últimas três décadas, criando uma verdadeira cidade privada em terras públicas.

Dentro do perímetro do que deveria ser uma unidade de proteção integral, existem hoje “pista de pouso não pavimentada”, “vila destinada a trabalhadores”, “galpões, depósitos” e até uma instituição de ensino pública, a “Escola Municipal Zita Junqueira Vilela”.

O texto admite que há “uso agropecuário consolidado (soja, pecuária de corte e de cria)” iniciado na década de 1990. O MP reconhece que a restauração dessas áreas seria “ecologicamente improvável em prazos úteis”, citando estudos da Embrapa sobre a lentidão da regeneração amazônica. A lógica aplicada é: já que está destruído, ocupado e produtivo, vamos oficializar.

Contradição explosiva: acordo ignora “títulos frios”

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Enquanto o acordo trata as empresas como ocupantes legítimos buscando regularização, o histórico judicial recente conta outra história. A assinatura deste pacto ocorre meses após uma decisão devastadora contra a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda.

Em 30 de abril de 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Vara de Guarantã do Norte) rejeitou um pedido de extinção do parque movido pela mesma empresa. Na ocasião, o magistrado foi taxativo ao apontar graves irregularidades documentais. As matrículas apresentadas pela agropecuária foram classificadas como oriundas de registros “frios” ou inexistentes, desprovidas de reconhecimento pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) ou Incra.

Ainda assim, o acordo assinado nesta semana prevê que a alienação das áreas (venda do Estado para a empresa) será efetivada mediante pagamento, ignorando, na prática, os indícios de fraude fundiária apontados pelo Judiciário meses antes. O Estado, em vez de retomar a terra grilada com base na fraude documental, optou por vender a área ao ocupante cujo título foi questionado pela própria Justiça.

A conta da regularização: R$ 45 milhões em 9 anos

Para regularizar a situação e excluir suas terras produtivas do parque, a Sociedade Comercial AJJ Ltda pagará uma indenização de R$ 45 milhões. O valor, embora soe alto, foi parcelado a perder de vista.

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Serão nove parcelas anuais, atreladas ao fim da safra (maio de cada ano). O dinheiro deverá ser usado exclusivamente nos Parques Cristalino I e II. Além disso, as empresas bancarão a construção de uma sede administrativa de 200 m².

Como compensação ambiental, o acordo prevê um malabarismo fundiário:

  1. Exclusão: As áreas de fazenda saem do parque e as empresas compram essas terras do Estado.

  2. Criação de RPPN: Em troca, as empresas transformarão áreas de floresta que possuem (dentro e fora do atual parque) em Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

  • Saldo: O governo promete que, somando as novas RPPNs, a área protegida total aumentará de 118.000 hectares para cerca de 119.451 hectares.
Fogo e pressão federal: o cenário de caos

O contexto que forçou esse “acordo de paz” também foi desenhado pelo fogo. Enquanto a batalha jurídica se desenrolava, o parque ardia. Dados de monitoramento indicam que, apenas em 2024, incêndios consumiram cerca de 7.160 hectares de floresta na área protegida. Em 2022, logo após uma decisão favorável à extinção do parque, queimadas massivas já haviam destruído mais de 5 mil hectares.

Essa coincidência entre avanços judiciais contra o parque e picos de destruição pelo fogo levantou suspeitas de ações coordenadas para consolidar a degradação e forçar a desafetação da área — exatamente o que foi obtido com o acordo atual.

A gravidade da situação atraiu a esfera federal. Em novembro de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou o deslocamento da competência do processo para a Justiça Federal, argumentando que as terras do parque são bens da União e que sua extinção abriria precedente perigoso. O acordo estadual, portanto, corre contra o tempo e contra a jurisdição federal, tentando criar um fato consumado antes que Brasília intervenha.

O precedente perigoso

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O acordo tenta se blindar com verniz técnico, mencionando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a segurança jurídica. O próprio texto do acordo admite que a indefinição fundiária gerava “passivo ambiental crescente” e “conflitos sociais”.

No entanto, a mensagem passada é clara: a ocupação consolidada de terra pública, quando feita em larga escala, por tempo suficiente e com infraestrutura pesada, força o Estado a recuar.

O Ministério Público, que deveria fiscalizar a integridade do patrimônio público, acabou assinando um documento que valida a tese de que a “realidade consolidada” se sobrepõe ao decreto de criação. Ao temer que a área virasse “terras devolutas” passíveis de alienação, o MP optou por antecipar esse processo, garantindo que a alienação ocorra agora, de forma controlada, para os atuais ocupantes — mesmo aqueles com títulos questionados judicialmente.

Agora, o projeto de lei para redesenhar o parque segue para a Assembleia Legislativa. Com o carimbo do MP, do Executivo e o aval prévio do Legislativo (que também assina o acordo), a aprovação é quase certa. Resta saber se o meio ambiente agradecerá pelo “ganho líquido” de hectares ou se lamentará a legalização da grilagem oficializada.

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Tucunaré: o guardião dos filhotes nas águas brasileiras

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Encontrado em rios, lagos e áreas alagadas de diferentes regiões do Brasil, o tucunaré é um dos peixes de água doce mais conhecidos do país. Além da coloração marcante, que varia entre tons de amarelo, verde, azul e vermelho, a espécie também se destaca por um comportamento pouco comum no mundo dos peixes: o cuidado com os filhotes.

Após a reprodução, o casal constrói ninhos e permanece próximo aos ovos e aos alevinos, protegendo a prole contra possíveis predadores. Esse cuidado parental aumenta as chances de sobrevivência dos filhotes e faz do tucunaré uma exceção entre muitas espécies de peixes de água doce.

Existem 16 espécies de tucunaré identificadas, sendo 14 delas encontradas no Brasil. Cada uma apresenta padrões diferentes de cores e manchas, mas todas compartilham uma característica marcante: uma mancha arredondada próxima à cauda, conhecida como ocelo, que ajuda na identificação da espécie.

Com hábitos diurnos, o tucunaré vive principalmente em lagos, lagoas e áreas de remanso dos rios, onde caça peixes menores e camarões. Sua combinação de cores vibrantes, comportamento protetor e diversidade faz do tucunaré um dos grandes símbolos da biodiversidade dos rios brasileiros.

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O Tucunaré está na lista das espécies-alvo da pesca amadora e esportiva de acordo com o banco de dados da União Internacional para Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (UICN).

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Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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